A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxi na capital, que havia sido imposta pelo Decreto 62.144/23, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes.
Os desembargadores do órgão especial do TJ-SP tomaram a decisão de forma unânime. Com isso, a Prefeitura deve regulamentar a atividade em um prazo de 90 dias, embora exista a possibilidade de recurso por parte da administração municipal.
O relator do processo, desembargador Ricardo Dip, esclareceu que a prefeitura tem a obrigação de regular o serviço de mototáxi, mas não pode proibir ou suspender a sua operação. Ele destacou que a competência para permitir esse tipo de transporte pertence ao governo federal, ressaltando que a regulamentação municipal deve focar na ordenação do trânsito, sem cercear a atividade.
Dip ainda apontou que a proibição do mototáxi contraria os princípios da livre iniciativa e concorrência.
Por meio de um comunicado, a Procuradoria Geral do Município declarou que ainda não teve acesso ao acórdão, mas que irá analisar as medidas a serem tomadas assim que o documento for disponibilizado.
Recentemente, a prefeitura e plataformas de transporte por aplicativo têm enfrentado uma disputa judicial sobre a legalidade do mototáxi na cidade. As plataformas sustentam que uma lei federal permite o serviço, enquanto a prefeitura argumenta que a segurança dos usuários estaria em risco.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, afirmou que a decisão do TJ-SP representa um avanço para os direitos da população e das empresas do setor. A entidade enfatizou que a regulamentação e fiscalização da atividade cabe às prefeituras, mas não a proibição. Após o prazo estabelecido pelo tribunal, as empresas associadas à Amobitec poderão retomar suas operações.



