A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas sob as regras de transição estabelecidas pela reforma da previdência de 1998.
Esse julgamento, realizado em plenário virtual, é de repercussão geral e servirá como guia para tribunais de todo o país. A sessão se estende até as 23h59 do dia 18 de setembro. A confirmação do voto majoritário ocorrerá a menos que sejam feitos pedidos de vista ou destaque, que poderiam levar o caso a ser analisado em um plenário físico.
Se a decisão for ratificada, estima-se que evitará um impacto financeiro de R$ 131,3 bilhões nas contas da União, de acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Esse montante diz respeito à revisão de benefícios concedidos entre 2016 e 2025.
Estabelecido em 1999, o fator previdenciário é um redutor que incide sobre o valor dos benefícios, considerando aspectos como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desincentivar aposentadorias precoces.
Diversos aposentados têm recorrido à Justiça, alegando que seus benefícios foram submetidos a regras distintas daquelas das transições da reforma de 1998, que geravam valores mais vantajosos.
No caso em pauta, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que solicitou seu benefício em 2003, contestou a aplicação de duas regras que resultaram na diminuição do valor, afirmando que contava com a aplicação exclusiva das normas de transição.
No entanto, a maioria dos ministros do STF considerou legítima a aplicação do fator previdenciário, uma vez que as regras de transição não impedem a adoção de normas posteriores que busquem o equilíbrio atuarial da Previdência Social. Isso reforça o princípio contributivo, que determina que quem contribui mais recebe mais.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux apoiaram integralmente esse entendimento, formando uma maioria no tribunal.



