Dois novos projetos de lei apresentados pelo deputado estadual Coronel David (PL) foram protocolados nesta sexta-feira (1º) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). As propostas visam a proibição da cobrança de taxas e juros em empréstimos consignados dos servidores públicos e a autorização para que o Poder Executivo adote medidas imediatas de segurança pública para proteger imóveis ameaçados por invasões.
O primeiro projeto, denominado 190/2025, busca impedir a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), assim como outras taxas ou encargos administrativos sobre empréstimos consignados realizados por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração estadual. A medida pretende atualizar a legislação e promover relações financeiras mais justas, eliminando encargos que possam onerar os servidores e, consequentemente, impactar sua saúde financeira.
Já o Projeto de Lei 191/2025 autoriza a adoção de medidas imediatas para a proteção da posse de imóveis públicos ou privados que estejam sob ameaça de invasão. A proposta surge em resposta ao aumento das invasões no estado, ressaltando a importância da proteção ao direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal.
O texto define a invasão como a ocupação não autorizada de um imóvel e prevê que o governo deve agir de forma pacífica, notificando os invasores para desocupar o espaço em até 24 horas. Caso haja resistência, serão utilizados os meios legais para retomar a posse. Além disso, a proposta sugere a exclusão dos invasores identificados de programas sociais estaduais, como forma de desestimular essas práticas.
As exceções mencionadas no projeto se aplicam a invasões autorizadas por órgãos competentes, como o INCRA, especialmente em casos de desapropriação de terras improdutivas. O objetivo é garantir a segurança jurídica e a ordem pública em Mato Grosso do Sul, promovendo um equilíbrio entre os direitos dos legítimos possuidores e a política fundiária do estado. A proposta pretende conferir ao governo um caráter de tolerância zero em relação a invasões, permitindo uma regulação por decretos que amplifiquem sua eficácia.



