sexta-feira, outubro 23, 2026

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Mendonça afirma que Lula e Flávio podem quebrar sigilos por decisão própria

**Mendonça mantém decisão e libera divulgação direta de sigilos por campanhas**

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve nesta sexta-feira (23) a decisão que permite às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) divulgarem diretamente informações protegidas por sigilo bancário, fiscal e telefônico.

A medida segue o acordo firmado entre os candidatos. Para o ministro, não cabe ao TSE intermediar ou fiscalizar iniciativas de transparência propostas pelas campanhas.

A decisão reafirma o entendimento adotado na quinta-feira (22), quando Mendonça concluiu que não era necessária autorização da Corte Eleitoral para a liberação dos dados. Apesar disso, as equipes dos dois candidatos haviam manifestado interesse em pedir a mediação do tribunal e apresentaram procurações relacionadas à divulgação das informações.

O caso começou no domingo (18), quando Lula informou que aceitaria tornar públicos seus dados bancários, fiscais e telefônicos, além de informações de familiares, desde que Flávio Bolsonaro adotasse a mesma medida.

Na terça-feira (20), Lula encaminhou ao TSE um pedido autorizando a quebra de seus sigilos. No dia seguinte, Flávio Bolsonaro protocolou autorização para a divulgação de informações bancárias, fiscais e telefônicas referentes aos últimos 20 anos.

O candidato do PL condicionou a medida à ampliação do alcance da divulgação de dados ligados a Lula, incluindo informações de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ex-chefe de gabinete do presidente; registros de entrada da empresária Roberta Luchsinger no Palácio do Planalto; e dados de José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico e irmão de Lula.

A campanha petista informou posteriormente que aceitaria as condições apresentadas. Na quinta-feira, o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da equipe de Lula, apresentou ao TSE um termo assinado pelos candidatos autorizando a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de ambos.

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