### Eleitor deve checar situação de candidatos antes de votar em outubro
Eleitores devem consultar a situação das candidaturas antes de votar nas eleições de outubro. A Justiça Eleitoral alerta que votos destinados a candidatos com registro indeferido, cancelado, não reconhecido ou cassado podem ser anulados, ainda que o nome e a foto permaneçam disponíveis na urna eletrônica.
A permanência dos dados na urna pode ocorrer quando a condição jurídica da candidatura é alterada após a preparação do equipamento para a eleição. Nesses casos, o voto pode não produzir o efeito esperado pelo eleitor.
Recentemente, a Justiça Eleitoral indeferiu mais de mil candidaturas para as eleições gerais. Entre os motivos estão o descumprimento de exigências legais, ausência de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e incompatibilidade com o exercício de cargo público.
Para evitar votos em candidaturas irregulares, o eleitor pode verificar os dados no sistema DivulgaCandContas, mantido pela Justiça Eleitoral. A plataforma reúne informações atualizadas sobre registros, situação jurídica e demais dados dos candidatos.
Há casos em que os votos ficam classificados como “anulados sub judice”. Isso ocorre quando a candidatura ainda é alvo de processo sem decisão definitiva. O destino desses votos será definido após o encerramento da análise judicial.
A Justiça Eleitoral também diferencia os votos em candidaturas irregulares dos votos nulos e em branco feitos por escolha do eleitor. O voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Já o voto em branco é feito pela tecla específica da urna.
Tanto os votos nulos quanto os votos em branco entram nas estatísticas da eleição, mas não são considerados votos válidos para a definição dos eleitos. Eles também não anulam automaticamente o resultado do pleito.



