quarta-feira, março 25, 2026
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Câmara aprova alterações nas normas de licenciamento ambiental

Na madrugada desta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para o licenciamento ambiental, fundamental para o funcionamento de atividades que possam ser prejudiciais ao meio ambiente. O material agora seguirá para sanção presidencial.

O texto, que incorpora 29 emendas do Senado, foi relatado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG). Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a proposta atendeu a 70% das demandas governamentais.

Uma das principais inovações é a criação de um novo tipo de licenciamento ambiental “especial”, que poderá ser concedido mesmo que o empreendimento cause degradação ambiental. Essa licença poderá ser emitida para empreendimentos considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo, e terá validade de cinco a dez anos.

Em relação às normas de licenciamento, o Senado sugeriu que os requisitos do Conselho Nacional do Meio Ambiente para a mineração de grande porte ou de alto risco não sejam mais obrigatórios até que uma nova legislação seja aprovada. Um licenciamento ambiental simplificado poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.

Cada estado terá a autonomia para determinar quais atividades de pequeno ou médio porte, como a duplicação de rodovias e a instalação de linhas de transmissão, poderão contar com essa autorização simplificada.

Outra alteração significativa retira o poder de autoridades de decidir sobre a participação em processos de licenciamento. Assim, a autoridade responsável não precisará justificar o impacto de um empreendimento com base em considerações de outros órgãos, como Ministério da Igualdade Racial ou ICMBio.

No que diz respeito às terras indígenas, o projeto estabelece que a Funai deverá se manifestar apenas sobre aquelas que já possuem demarcação homologada. De acordo com uma nota técnica do Instituto Socioambiental, existem pelo menos 259 terras indígenas em fase de demarcação que não serão consideradas nessas análises.

Além disso, as novas regras determinam que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades para as quais não emitiram o licenciamento, deverão notificar apenas a entidade licenciadora, que terá a decisão final sobre possíveis infrações. Isso significa que, por exemplo, se o Ibama multar um empreendimento licenciado por um órgão estadual, a decisão do estado prevalecerá.

Em relação à Lei de Preservação da Mata Atlântica, foi eliminada a exigência de autorização estadual para o desmatamento de vegetação primária ou secundária que esteja em fase avançada de regeneração.

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