O prefeito Marçal Filho editou o Decreto nº 797, de 2 de julho de 2026, determinando medidas de contenção de despesas e controle orçamentário na Administração Direta e Indireta de Dourados. O ato foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial em 3 de julho de 2026.
O decreto dá continuidade à política de rigor nos gastos adotada desde o primeiro mês da gestão, com o objetivo de preservar o equilíbrio fiscal e cumprir os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o teto prudencial de despesas com pessoal.
A adoção das medidas considera a queda acentuada nos repasses federais, especialmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a redução de transferências estaduais, com destaque para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e a diminuição das receitas tributárias próprias do município.
O texto também leva em conta medidas do governo estadual, em especial o Decreto nº 16.736, de 13 de fevereiro de 2026, que instituiu ações de racionalização e controle de gastos na administração pública estadual para o exercício de 2026.
O decreto estabelece diretrizes temporárias para garantir sustentabilidade fiscal e o cumprimento das metas de resultado primário e nominal. As ações serão orientadas pela redução das despesas discricionárias e pela busca de maior eficiência na execução orçamentária, preservando a continuidade dos serviços essenciais.
Ficam suspensos, salvo autorização expressa do prefeito, os provimentos de cargos efetivos, comissionados e temporários que impliquem aumento de despesa, exceto quando decorrentes de vacância indispensável à manutenção de serviços essenciais. Também estão vedadas contratações de serviços extraordinários não comprovadamente urgentes e cessões de servidores com ônus para o município, salvo contrapartida sem aumento de despesa.
O decreto suspende deslocamentos a serviço que gerem pagamento de diárias, salvo quando comprovada imprescindibilidade. Foram ainda limitadas concessões de suprimento de fundos e adiantamentos financeiros, com exceções apenas para situações urgentes previamente avaliadas e ratificadas pelas secretarias municipais de Administração e Fazenda. Outras vantagens pecuniárias, indenizações, gratificações, autorizações para plantões e remanejamentos que aumentem a despesa com pessoal também foram suspensos.
O artigo 4º determina que secretários e dirigentes das entidades vinculadas adotem, de imediato, medidas para reduzir despesas de custeio. A prioridade é reduzir consumo de água e energia elétrica, gasto com combustíveis de veículos oficiais, serviços de impressão terceirizados e demais contratos com terceiros.
Contratos vigentes devem ser reavaliados ou renegociados com meta mínima de redução de 25% das despesas correspondentes, visando eliminar excessos e adequar gastos às necessidades reais.
Por fim, despesas com pessoal e contratações de serviços passam a exigir solicitação do dirigente máximo do órgão, justificativa detalhada, estimativa do impacto financeiro e parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda que comprove a viabilidade orçamentária.



