Pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) mostra que 86% dos brasileiros são favoráveis à exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
O levantamento foi realizado pelo instituto Ipsos-Ipec, com 2 mil entrevistados em 129 municípios. Os resultados foram divulgados na sexta-feira (24).
A inclusão do exame para as categorias A e B consta na Lei nº 15.153/2025, que passou a vigorar em dezembro do ano passado. A implementação da exigência está sob avaliação do Ministério dos Transportes.
As categorias A e B do Código de Trânsito Brasileiro correspondem, respectivamente, a motocicletas, motonetas e ciclomotores; e a automóveis, utilitários e caminhonetes. Desde 2015, o exame toxicológico já é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Resultados por região, sexo e escolaridade apontaram aprovação majoritária em todas as faixas pesquisadas:
– Norte e Centro-Oeste: 88%;
– Nordeste: 87%;
– Sudeste e Sul: 84%;
– capitais: 87%;
– periferias: 86%;
– municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%;
– municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%;
– mulheres: 87%;
– homens: 85%;
– ensino superior: 91%;
– ensino médio: 88%;
– ensino fundamental: 81%.
Por faixa etária, as maiores taxas de apoio foram verificadas entre 25 e 34 anos (88%) e entre 35 e 44 anos (87%). Entre homens de 16 a 24 anos e acima de 45 anos a aprovação foi de 85%.
A pesquisa também aponta que 68% dos entrevistados veem o exame como contribuição ao combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Além disso, 69% acreditam que a medida ajuda a reduzir a violência doméstica relacionada ao consumo de álcool e outras drogas.
Trâmite legislativo e implantação
A Lei 15.153/2025 teve votação no Congresso Nacional em 26 de junho do ano passado. Um veto posterior foi derrubado pelo Congresso em 4 de dezembro. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com vigência imediata. O dispositivo que incluiu a exigência do exame consta no parágrafo 10 do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, a aplicação prática da norma depende de avaliações técnicas. O Ministério dos Transportes informou que a matéria está sendo analisada no âmbito da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) conduz estudo sobre impactos regulatórios e as adequações necessárias para a implementação, levando em conta aspectos como impacto ao cidadão, capacidade da rede laboratorial, fluxos do processo de habilitação, possíveis efeitos na segurança viária e integração aos sistemas existentes.
Na reunião da CTST realizada em 1º de abril, foram designados relatores de diferentes áreas, com prazo de até 90 dias para apresentação de subsídios técnicos. Após essa etapa, a Senatran deverá avaliar o impacto regulatório e propor eventual ato regulamentador em conformidade com a legislação vigente.
Até a conclusão dos estudos e a publicação de norma complementar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a orientação aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) é para que não exijam o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B. O ministério justificou a medida como forma de assegurar padronização nacional dos procedimentos, preparação dos sistemas e segurança jurídica na aplicação da norma.
Dados históricos
O exame toxicológico para motoristas profissionais foi instituído em 2015, com aplicação efetiva a partir de 2017. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontaram quedas em acidentes envolvendo veículos de carga e passageiros na sequência da adoção das novas regras naquele período.



