segunda-feira, abril 20, 2026
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Marçal declara calamidade em saúde pública devido a surto de chikungunya

Decreto editado em razão da severa epidemia de Chikungunya, com colapso da rede assistencial do município, foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, na tarde desta segunda-feira; Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública alerta para o avanço da doença

A prefeitura de Dourados declarou situação de calamidade em saúde pública em 20 de abril de 2026, em razão de uma epidemia de chikungunya que se iniciou na Reserva Indígena e avançou para bairros urbanos, provocando colapso da rede de atendimento. A medida foi publicada como Decreto nº 638/2026.

Anteriormente, o município já havia editado decretos de emergência: o Decreto nº 587, em 20 de março, que estabeleceu situação de emergência em saúde pública, e o Decreto nº 608/2026, em 27 de março, que registrou emergência em Defesa Civil nas áreas afetadas.

O Decreto 638/2026 segue orientações do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), criado pela prefeitura para coordenar o enfrentamento da epidemia. O ato também se baseia no Plano de Ação de Incidente para o Enfrentamento da Chikungunya, documento de 36 páginas com medidas previstas para conter a disseminação da doença.

Dados oficiais apontam mais de 6.186 casos prováveis e taxa de positividade de 64,9%. Relatórios do Departamento de Gestão do Complexo Regulador indicam que a capacidade instalada foi ultrapassada, com taxa de ocupação de leitos em aproximadamente 110%, comprometendo a assistência, inclusive para casos graves.

Além dos internamentos relacionados à chikungunya, a prefeitura considerou a sobrecarga provocada por outras doenças, em especial a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que elevou ainda mais a demanda sobre o sistema público. O reconhecimento de calamidade tem validade de 90 dias.

A caracterização da calamidade leva em conta o aumento expressivo de casos suspeitos, prováveis e confirmados; a ocorrência de hospitalizações que excedem a capacidade; registros de óbitos relacionados à doença; e a expansão da transmissão além do território indígena, com impacto assistencial no município. Também foram considerados o crescimento de atendimentos nas unidades básicas, serviços de urgência e hospitais; a saturação ou risco de saturação da infraestrutura assistencial; e a necessidade de ações imediatas de vigilância, assistência, regulação, controle vetorial e mobilização da rede regional de saúde.

O decreto atribui à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação da resposta à calamidade. A pasta está autorizada a executar medidas excepcionais previstas nos dispositivos do Decreto nº 587/2026, incluindo requisição administrativa de bens, contratações emergenciais e ingresso forçado em imóveis quando necessário.

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