A prefeitura de Dourados declarou situação de calamidade em saúde pública em 20 de abril de 2026, em razão de uma epidemia de chikungunya que se iniciou na Reserva Indígena e avançou para bairros urbanos, provocando colapso da rede de atendimento. A medida foi publicada como Decreto nº 638/2026.
Anteriormente, o município já havia editado decretos de emergência: o Decreto nº 587, em 20 de março, que estabeleceu situação de emergência em saúde pública, e o Decreto nº 608/2026, em 27 de março, que registrou emergência em Defesa Civil nas áreas afetadas.
O Decreto 638/2026 segue orientações do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), criado pela prefeitura para coordenar o enfrentamento da epidemia. O ato também se baseia no Plano de Ação de Incidente para o Enfrentamento da Chikungunya, documento de 36 páginas com medidas previstas para conter a disseminação da doença.
Dados oficiais apontam mais de 6.186 casos prováveis e taxa de positividade de 64,9%. Relatórios do Departamento de Gestão do Complexo Regulador indicam que a capacidade instalada foi ultrapassada, com taxa de ocupação de leitos em aproximadamente 110%, comprometendo a assistência, inclusive para casos graves.
Além dos internamentos relacionados à chikungunya, a prefeitura considerou a sobrecarga provocada por outras doenças, em especial a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que elevou ainda mais a demanda sobre o sistema público. O reconhecimento de calamidade tem validade de 90 dias.
A caracterização da calamidade leva em conta o aumento expressivo de casos suspeitos, prováveis e confirmados; a ocorrência de hospitalizações que excedem a capacidade; registros de óbitos relacionados à doença; e a expansão da transmissão além do território indígena, com impacto assistencial no município. Também foram considerados o crescimento de atendimentos nas unidades básicas, serviços de urgência e hospitais; a saturação ou risco de saturação da infraestrutura assistencial; e a necessidade de ações imediatas de vigilância, assistência, regulação, controle vetorial e mobilização da rede regional de saúde.
O decreto atribui à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação da resposta à calamidade. A pasta está autorizada a executar medidas excepcionais previstas nos dispositivos do Decreto nº 587/2026, incluindo requisição administrativa de bens, contratações emergenciais e ingresso forçado em imóveis quando necessário.



