O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 6 de abril o prazo para empresas com 100 ou mais empregados divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A entrega estava prevista inicialmente para 31 de março.
A obrigação decorre da Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, que estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens e a necessidade de critérios remuneratórios claros.
Pela legislação, empresas com 100 ou mais funcionários devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência nos salários, mecanismos de fiscalização interna e canais seguros para denúncias de discriminação. O relatório precisa ser apresentado semestralmente.
Os empregadores podem obter o modelo do relatório no portal Emprega Brasil e publicá‑lo em seus canais institucionais, como sites e redes sociais, para garantir acesso público às informações.
A prorrogação foi justificada pelo MTE devido a problemas técnicos no acesso aos dados. Após o novo prazo, o ministério espera consolidar e divulgar a quinta edição do relatório ainda em abril.
O documento a ser encaminhado reúne informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares fornecidos pelas empresas. O não cumprimento das obrigações previstas pela lei pode acarretar sanções administrativas previstas na norma, e o MTE é responsável pelo monitoramento e pela fiscalização.



