O governo federal publicou duas medidas provisórias para socorrer famílias e empresas afetadas pelas fortes chuvas em Minas Gerais.
A Medida Provisória nº 1.338/2026 institui um auxílio em parcela única de R$ 7,3 mil destinado às famílias que perderam bens parcial ou totalmente. O pagamento deverá ser preferencialmente direcionado a mulheres e será concedido a beneficiários cadastrados pelas prefeituras. O acesso ao recurso exige que o município tenha o estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
A Medida Provisória nº 1.337/2026 abre uma linha de crédito de até R$ 500 milhões para apoiar empresas mineiras atingidas pelas chuvas, com prioridade para micro e pequenas empresas. Os recursos poderão ser usados na reconstrução, na aquisição de máquinas e equipamentos do setor produtivo e como capital de giro, entre outras finalidades.
Os financiamentos serão ofertados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal e podem beneficiar pessoas físicas ou jurídicas. O texto prevê prazo de até 120 dias, contados da publicação da MP, para a contratação dos recursos.
O anúncio ocorreu durante visita do ministro da Casa Civil, Rui Costa, a Juiz de Fora e Ubá, realizada nesta segunda-feira (9). As enchentes e deslizamentos que atingiram a Zona da Mata no fim de fevereiro deixaram 72 mortos: 65 em Juiz de Fora e sete em Ubá, além de numerosos moradores desalojados ou desabrigados.



