A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta sexta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo que apenas médicos podem realizar abortos permitidos em lei, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia fetal.
A manifestação foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, proposta pelo PSOL e outras entidades. O processo debate se enfermeiros e técnicos em enfermagem têm competência para executar o procedimento quando previsto legalmente.
No documento, a AGU sustenta que o artigo 128 do Código Penal estabelece de forma explícita que os abortos legais não serão punidos quando realizados por médicos, e que a redação legal não admite extensão dessa possibilidade a outros profissionais de saúde.
Em setembro do ano passado, o então ministro Luís Roberto Barroso havia concedido liminar autorizando que enfermeiros e técnicos em enfermagem, além de médicos, realizassem abortos nas hipóteses legais, com foco em procedimentos medicamentosos nas fases iniciais da gestação. A medida também buscava estender a proteção prevista no artigo 128 a esses profissionais.
Após a aposentadoria de Barroso, o plenário do STF, por 10 votos a 1, revogou a liminar. O voto pelo afastamento da decisão provisória seguiu a posição do ministro Gilmar Mendes, que apontou ausência de urgência para concessão de medida cautelar.
O caso permanece em tramitação para julgamento de mérito no STF. Não há prazo definido para a decisão definitiva.



