O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) vedar reprogramações financeiras por parte do Ministério Público e dos tribunais que tenham por objetivo acelerar o pagamento de penduricalhos.
A medida reafirma decisão proferida na última terça-feira (24) que suspendeu o pagamento de benefícios a servidores dessas instituições quando, somados aos salários, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A proibição abrange a concentração, a aceleração ou a ampliação de desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários fora do planejamento original.
A decisão foi tomada após o Supremo adiar para 25 de março a votação das normas que suspenderam os pagamentos dos chamados penduricalhos.
Ficou igualmente determinado que apenas podem ser quitados valores retroativos já programados e reconhecidos em conformidade com a lei.
Mendes exigiu, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os pagamentos.



