sexta-feira, abril 3, 2026
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Entidades acionam o STF contra anistia no caso Rubens Paiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a ingressarem como amicus curiae em três ações que discutem a validade da Lei da Anistia para crimes de sequestro e cárcere privado praticados durante a ditadura militar (1964–1985).

Amicus curiae é a expressão usada para designar entidades que participam de processos com o objetivo de fornecer subsídios ao julgamento.

Os processos são o recurso extraordinário com agravo 1316562 e o recurso extraordinário 881748, que tratam do desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos não foram encontrados; e o recurso extraordinário com agravo 1058822, relativo ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

Segundo o STF, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que consideraram os crimes abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.

Foram autorizadas a atuar como amici curiae: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo (Comissão Arns); Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED); Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); União Nacional dos Estudantes (UNE); Conectas Direitos Humanos; Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP); Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH); Instituto Vladimir Herzog; Coalizão Brasil por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória); Associação Juízes para a Democracia (AJD); e Justiça Global.

O despacho que autorizou a participação das entidades foi assinado no dia 20 e publicado no dia 23.

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