O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu dois instrumentos nacionais por meio de portarias publicadas nesta segunda-feira (5): o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. As normas são as Portarias 1.123/2026 e 1.122/2026, assinadas pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A Portaria 1.123/2026 determina que o Sinic reúna em uma base única os registros de pessoas condenadas por participação em organizações ou facções criminosas; por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes; por estupro e por racismo; além daqueles com restrição de acesso a estádios e ginásios.
Com a vigência da portaria, o Sinic passa a ser a fonte exclusiva para emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais. Esses documentos serão adotados de forma progressiva para substituir certidões e folhas atualmente expedidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das unidades federativas.
A Portaria 1.122/2026 institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, cujo objetivo é padronizar e subsidiar as práticas investigativas das polícias judiciárias. O protocolo abrange ações da Polícia Federal, das Polícias Civis e da Força Nacional de Segurança Pública quando esta presta apoio às demais forças.
O documento define procedimentos técnicos e operacionais para o reconhecimento de pessoas como meio de prova, buscando aumentar a confiabilidade das diligências, reforçar a segurança jurídica e resguardar direitos fundamentais, com a intenção de reduzir o risco de condenações equivocadas.
A adesão ao protocolo é voluntária, mas a participação integral será considerada critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas.
Fonte: ASCOM/MJSP



