A nova tabela do Imposto de Renda para 2026 entrou em vigor em 1º de janeiro e altera a carga tributária para milhões de contribuintes.
Principais mudanças
– Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês.
– Redução progressiva do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
– As faixas tradicionais da tabela mensal permanecem inalteradas; a novidade são redutores adicionais criados pela reforma.
– As regras valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto observável a partir do pagamento de fevereiro. A Declaração de Ajuste Anual de 2027 considerará os rendimentos de 2026.
Quem fica isento
Estão totalmente isentos do IR os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000. Contribuintes com mais de uma fonte de renda precisarão complementar o imposto na declaração anual caso a soma ultrapasse esse limite.
Redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há desconto decrescente do imposto: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o redutor; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício. A regra também vale para o 13º salário.
Cálculo do redutor mensal
– Até R$ 5.000: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto.
– De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redutor calculado por R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), aplicável até zerar para quem ganha R$ 7.350.
– A partir de R$ 7.350,01: sem redução adicional.
Alíquotas mensais (para rendas acima de R$ 7.350)
– Até R$ 2.428,80: isento.
– De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução R$ 182,16).
– De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução R$ 394,16).
– De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução R$ 675,49).
– Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução R$ 908,73).
Apuração anual
A Receita Federal também introduziu critérios de isenção e redução no cálculo anual do IR:
– Isenção para quem receber até R$ 60.000 em 2026.
– Redução gradual para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.
– Acima de R$ 88.200, não há desconto.
O redutor anual não gera imposto negativo nem restituição automática adicional; é limitado ao imposto apurado.
Cálculo do redutor anual
– Até R$ 60.000: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto.
– De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redutor calculado por R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200.
– A partir de R$ 88.200,01: sem redução.
Alíquotas anuais
– Até R$ 28.467,20: isento.
– De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80: 7,5% (dedução R$ 2.135,04).
– De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15% (dedução R$ 4.679,03).
– De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5% (dedução R$ 8.054,97).
– Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução R$ 10.853,78).
Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)
A reforma criou um imposto mínimo direcionado a contribuintes de alta renda:
– Incidência a partir de renda anual superior a R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês).
– Alíquota progressiva de até 10%.
– Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, alíquota mínima efetiva de 10%.
O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
Base de cálculo do IRPFM
Entram no cálculo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Salários superiores a R$ 50 mil por mês continuam gerando crédito no IRPFM pela retenção já efetuada na fonte (alíquota de 27,5%).
Exclusões do IRPFM
Ficam fora da base do imposto mínimo aplicações em poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações fora da bolsa); aluguéis atrasados; e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais.
Tributação de dividendos
A reforma também prevê retenção de 10% na fonte sobre dividendos quando o valor mensal pago por uma única empresa a uma pessoa física superar R$ 50 mil. A maior parte dos investidores não será afetada. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Regra para dividendos relativos a lucros até 2025
Dividendos correspondentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. A aplicação dessa regra pode motivar questionamentos judiciais sobre eventual retroatividade.
Deduções mantidas
Permanece inalterado o conjunto principal de deduções:
– Dependentes: R$ 189,59 por mês.
– Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
– Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
– Declaração anual (desconto simplificado): até R$ 17.640.
Impacto estimado
O governo projeta que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pela nova regra. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas tributações sobre alta renda: o IRPFM e a retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.



