sexta-feira, março 27, 2026
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STF Retorna ao Debate: A Responsabilidade das Redes Sociais em Foco

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas de redes sociais em relação a postagens ilegais feitas por seus usuários. O caso havia sido suspenso em 12 de junho, quando um placar de 7 a 1 já indicava a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Os votos restantes deverão ser proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Embora já exista uma maioria formada, a tese que definirá as regras que as plataformas deverão seguir para a remoção de conteúdos ilegais ainda não foi aprovada.

Atualmente, a maioria dos ministros considera o artigo inconstitucional. Segundo esse dispositivo, as plataformas só poderão ser responsabilizadas por postagens de usuários se não atenderem a uma ordem judicial para remoção do conteúdo, sendo essa medida uma forma de proteger a liberdade de expressão e evitar a censura.

Nas sessões anteriores, ministros como Flávio Dino e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da responsabilização civil das plataformas. Moraes destacou que as grandes empresas de tecnologia adotam um modelo de negócio que não respeita as leis brasileiras, enquanto Dino afirmou que os provedores podem ser responsabilizados pelos danos causados por conteúdos de terceiros.

Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 obsoleto, defendendo que a regulamentação das redes sociais não ameaça a liberdade de expressão. O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, argumentando que ele não protege adequadamente os direitos fundamentais.

Luiz Fux e Dias Toffoli propuseram que a remoção de conteúdos ilegais possa ocorrer por meio de notificações extrajudiciais, permitindo que as próprias pessoas afetadas tomem a iniciativa, sem necessidade de decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso afirmou que a intervenção judicial deve ser necessária, apenas, nos casos de crimes contra a honra, enquanto notificações extrajudiciais seriam suficientes para outros tipos de conteúdos, como publicações antidemocráticas.

Por outro lado, André Mendonça foi o único a defender a manutenção das regras atuais, que limitam a responsabilização direta das redes sociais.

O STF também está analisando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Um deles, sob relatoria de Dias Toffoli, questiona a obrigatoriedade de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos, envolvendo um recurso do Facebook sobre a criação de perfis falsos. O outro caso, sob relatoria de Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda um site deve ser obrigada a monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, tendo sido protocolado pelo Google.

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