A partir de 1º de janeiro de 2026 começa a transição prática da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, com a implantação do novo Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual). A Receita Federal trata o ano como um período de testes, mas o funcionamento envolverá operações financeiras reais e exigirá mudanças imediatas de rotina por parte de emissores de notas fiscais.
O processo é um ensaio para a substituição gradual de cinco tributos, cujo fim está previsto para 2027. Três deles são federais — PIS, Cofins e IPI — e os outros dois são o ICMS (administrado pelos estados) e o ISS (responsabilidade dos municípios). PIS, Cofins e IPI originarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). ICMS e ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntas, CBS e IBS formarão o IVA Dual.
Em 2026 haverá uma alíquota-teste total de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses valores serão compensados com os tributos atuais, de modo que não representem aumento imediato da carga tributária. A partir de 2027, a extinção gradual dos tributos antigos ocorrerá em paralelo ao aumento das alíquotas de CBS e IBS.
Obrigatoriedades para 2026
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias passam a valer neste ano. Empresas precisarão destacar CBS e IBS nas notas fiscais e preencher novos campos obrigatórios. Será essencial informar corretamente classificações como NCM e CNAE, além do enquadramento tributário.
Erros cadastrais ou de classificação podem impedir a emissão das notas, gerar recolhimentos incorretos e travar o faturamento.
Adequação de sistemas
Softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais terão de ser atualizados para consultar regras tributárias em tempo real. Inconsistências cadastrais poderão levar à rejeição de notas e à paralisação de operações. A falta de adaptação expõe empresas ao risco de autuações futuras.
Adiamento de penalidades
Em 23 de dezembro as autoridades fiscais anunciaram o adiamento das punições automáticas. Não haverá multas imediatas por falhas no preenchimento de IBS e CBS enquanto vigorar a dispensa, que vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Ainda assim, a recomendação é que empresas cumpram as novas obrigações desde janeiro para evitar problemas quando a fiscalização estiver plena.
Split payment
O mecanismo de pagamento dividido, previsto em lei aprovada no Congresso no fim do ano passado, fará com que o tributo seja retido no momento do pagamento e não circule na conta da empresa. A medida exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro. Embora obrigatório apenas a partir de 2027, o sistema deve ser preparado em 2026.
Revisões contratuais e cadastrais
Empresas deverão revisar contratos com fornecedores e clientes, ajustando cláusulas de repasse tributário. A correta classificação fiscal será determinante para o aproveitamento de créditos no novo sistema de não cumulatividade do IVA, que visa eliminar a cobrança em cascata.
Pessoas físicas
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no CNPJ. A medida tem por objetivo facilitar a apuração e o controle fiscal, sem transformar automaticamente o indivíduo em empresa.
Imóveis e aluguéis
Em 2026 será iniciada a coleta de dados para tributações que valem a partir de 2027. Poderão ser tributadas pessoas físicas que, por exemplo, vendam mais de três imóveis num ano adquiridos há menos de cinco anos; vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos; ou obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.
Produtores rurais
Haverá isenção total para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Acima desse limite, o produtor passará a contribuir com o IVA. A alíquota estimada pode chegar a 28%, ante cerca de 5% atualmente. Sementes e adubos ficarão isentos, e alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% em relação à alíquota geral do IVA.
Importações
Bens e serviços importados começarão a ser tributados por CBS e IBS na entrada no país, com o objetivo de igualar a tributação ao produto nacional. Estima-se um IVA em torno de 28%, além dos tributos já incidentes. Em 2026, porém, vigora a fase de testes sem aumento efetivo da carga tributária.
Como se preparar
As principais medidas recomendadas são: atualizar sistemas e softwares de gestão; adequar a emissão de notas fiscais; revisar cadastros, contratos e classificações fiscais; e planejar os efeitos do split payment no fluxo de caixa. O ano de 2026 deve ser tratado como um ensaio obrigatório para evitar dificuldades quando as novas alíquotas passarem a valer de forma plena.



