O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve dos empregados dos Correios, que completou duas semanas na terça-feira (30). A Corte também confirmou a vigência das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente 2024/2025, entre elas o reajuste de 5,10% sobre os salários, calculado pela inflação acumulada no período de um ano até a data-base.
A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, teve seu voto seguido pela maioria da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC). Apesar da declaração de legalidade do movimento, as faltas decorrentes da paralisação serão descontadas dos salários. Os valores serão compensados em três parcelas mensais iguais, apuradas individualmente para cada trabalhador.
O julgamento encerrou o dissídio coletivo da categoria, cuja data-base é 1º de agosto. Com a decisão, a expectativa é de que os empregados retornem ao trabalho na quarta-feira (31). Na semana anterior, a relatora já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo dos Correios, em razão do caráter essencial do serviço postal.
A greve concentrou-se em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O movimento foi iniciado em 16 de dezembro.
O protesto ocorre em meio a dificuldades financeiras da estatal, que registra déficits bilionários. Na véspera do julgamento, a empresa anunciou um plano que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de cerca de 15 mil empregados. Os Correios, com capital 100% público, também avaliam um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito junto aos maiores bancos do país.
A manutenção das cláusulas do ACT valerá por um ano, na forma de sentença normativa do TST, até a próxima data-base, em 1º de agosto. Após essa data, os acordos deixarão de vigor e sindicato e empresa terão de negociar novos termos a partir de 2026, o que pode abrir espaço para alterações nos contratos de trabalho e benefícios.
Procurada, a empresa não se manifestou sobre a decisão até o fechamento da reportagem.



