O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portar arma de fogo. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
A alteração recai sobre o Estatuto do Desarmamento (2003), que já prevê o porte para os policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a mudança, a autorização passa a contemplar também as corporações das casas legislativas estaduais e do DF.
O presidente, porém, vetou dois trechos do projeto que teriam dispensado esses policiais da exigência de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas — requisitos previstos no próprio Estatuto do Desarmamento.
Na justificativa do veto, o governo entendeu que as dispensas representariam uma flexibilização expressiva das normas de controle de armas, retirando garantias essenciais para o uso seguro de armamento, com potencial impacto negativo na política nacional de controle de armas e na segurança pública. O veto também apontou conflito com o artigo 6º da Constituição, que reconhece a segurança como direito social.



