Entraram em vigor nesta terça-feira (16) novas regras do Ministério do Turismo (MTur) para check-in e check-out em hotéis brasileiros. A portaria estabelece que a diária passará a cobrir 24 horas e que os empreendimentos terão um intervalo de três horas entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo para realização da arrumação.
A norma, publicada em setembro com prazo de 90 dias para vigência, permite que cada estabelecimento fixe seus próprios horários de entrada e saída dentro desses parâmetros. Esses horários devem ser comunicados de forma clara e prévia aos hóspedes, bem como às agências de viagem e às plataformas digitais de reservas.
A regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas por entrada antecipada ou saída tardia. Além disso, detalha como deve ser feita a comunicação sobre os horários e a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.
Representantes do setor hoteleiro avaliaram como positiva a medida por trazer definição objetiva do período de hospedagem, o que tende a reduzir ruídos na comercialização e permitir ajustes tarifários conforme a disponibilidade dos meios de hospedagem. As entidades apontaram, porém, que a adaptação pode exigir ajustes, especialmente em pequenos empreendimentos.
Registro de hóspedes digital
Outra mudança prevista pelo MTur é a substituição da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em papel por um modelo digital. A portaria sobre o tema foi publicada em novembro e tem prazo de 90 dias para entrar em vigor, com início previsto para 13 de fevereiro.
Com a nova ferramenta, os estabelecimentos receberão um QR Code que levará a uma página de pré-check-in a ser preenchida pelos hóspedes. No momento do check-in presencial, será necessário apenas conferir os dados com os documentos apresentados. A versão digital ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, que incluirá recursos como relatórios analíticos, módulo de reservas e consulta para os hóspedes.
Demandas do setor
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) destacou que, apesar das novidades, ainda há demandas a serem tratadas na legislação de turismo, em especial a regulamentação de aplicativos que intermediam locação de imóveis por temporada. O setor aponta como problema a concorrência de plataformas que não estão sediadas no Brasil e a elevada carga tributária sobre a hotelaria.
A ABIH informou que, somente em Fortaleza, seis hotéis fecharam no último ano, e alertou para o risco de novas baixas caso questões estruturais não sejam enfrentadas.
A reportagem da Agência Brasil procurou a assessoria do MTur para obter posição sobre a regulamentação de plataformas de locação por temporada, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço permanece aberto.



