A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou a favor da utilização de rondas virtuais, por meio de software, para que a polícia investigue redes de troca de arquivos P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil.
Segundo a decisão, a polícia não necessita de autorização judicial para vasculhar ambientes digitais públicos, onde usuários compartilham arquivos. Além disso, a solicitação de informações cadastrais vinculadas a um endereço IP por parte das operadoras de internet também pode ser feita sem autorização prévia.
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, destacou que as rondas virtuais não se configuram como invasões a ambientes digitais privados, que exigem autorização judicial prévia. Essas rondas são classificadas como investigações em redes abertas, que permitem o acesso a dados disponíveis a qualquer usuário.
Este tema está vinculado à Operação Predador, uma ação conjunta das polícias civis para combater a pedofilia online. Durante a operação, o software CRC (Child Rescue Coalition) permitiu que agentes de segurança identificassem o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.
Após a identificação, o homem foi alvo de uma busca autorizada judicialmente e foi acusado após o apreensão do computador contendo imagens de pornografia infantil. A defesa do acusado alegou que a investigação inicial foi ilegal, por não ter contado com autorização para a infiltração em ambiente digital privado.
O ministro Schietti rebatou essa alegação, afirmando que não houve violação de privacidade, uma vez que a ronda virtual se deu em redes abertas. Ele ressaltou que as informações coletadas são de domínio público.
O relator também mencionou que o Marco Civil da Internet permite que a polícia acesse dados cadastrais simples relacionados a um IP sem a necessidade de autorização judicial, pois essas informações não são consideradas sigilosas.



